Ameaças de demissão, promessas de benefícios e mais: o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar

Ameaças de demissão, promessas de benefícios e mais: o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar
Ameaças de demissão, promessas de benefícios e mais: o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar

Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar — Foto: Thiago Gadelha/SVM

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até agosto deste ano, 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante as eleições de 2022, foram mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país. Os dados estão no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar esses casos.

🤔 Mas o que é assédio eleitoral no trabalho? O que fazer se for vítima? Como denunciar? O g1 conversou com especialistas no assunto e responde às principais dúvidas:

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho. Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.

Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.

Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019.


📰 Fonte: g1.globo.com

💬 Comentários (0)

Clique em "Comentar" acima para carregar os comentários.