
Nelson Wilians tinha recuperado, por ordem do ministro do STF, o direito de usar aeronave de R$ 41,5 milhões apreendida na investigação de outro crime: fraude no INSS
Alvo da Operação Distrato, deflagrada nesta quarta-feira (15) pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo (CIRA/SP), o advogado Nelson Wilians tinha recuperado, há duas semanas, o direito de utilizar um helicóptero de R$ 41,5 milhões apreendido na investigação de outro crime: fraude no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A Operação Distrato investiga suposto esquema de comercialização de créditos tributários falsos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) utilizado por empresas para reduzir ilegalmente o pagamento de impostos ao Estado. Segundo os investigadores, a fraude teria causado prejuízo superior a R$ 3,8 bilhões aos cofres públicos.
De acordo com informações da coluna Painel, na Folha de S.Paulo, a aeronave foi apreendida por determinação de André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Operação Sem Desconto, a primeira contra fraudes no INSS, a pedido da Polícia Federal (PF).
Porém, no dia 30 de junho, o próprio Mendonça autorizou que Wilians voltasse a usar o helicóptero. O ministro determinou o envio de um ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mantendo restrição, somente, à transferência ou alienação da aeronave, liberando sua circulação.
De acordo com o CIRA/SP, empresas ligadas a Nelson Wilians ofereciam créditos de ICMS com desconto, apresentados aos clientes como parte de planejamentos tributários supostamente autorizados pelo Fisco.
Segundo a investigação, após aderirem ao modelo, as empresas deixavam de recolher integralmente o imposto devido e remuneravam os intermediários por meio de honorários de êxito que poderiam chegar a 70% do valor dos créditos utilizados.
Os investigadores afirmam que o grupo fornecia documentação para viabilizar a inserção dos créditos nas escriturações fiscais das empresas, permitindo a compensação indevida dos tributos.
📰 Fonte: revistaforum.com.br
Clique em "Comentar" acima para carregar os comentários.