Cliente compra filmadora para presentear a esposa, recebe o aparelho muito depois do prazo com arranhões e vidro do visor quebrado; Justiça mantém indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 178,20 por danos materiais

Cliente compra filmadora para presentear a esposa, recebe o aparelho muito depois do prazo com arranhões e vidro do visor quebrado; Justiça mantém indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 178,20 por danos materiais
Cliente compra filmadora para presentear a esposa, recebe o aparelho muito depois do prazo com arranhões e vidro do visor quebrado; Justiça mantém indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 178,20 por danos materiais

Comprar itens em plataformas digitais exige confiança mútua entre as partes envolvidas. Quando a mercadoria comprada para presentear chega com defeitos graves e atraso excessivo, o comprador tem respaldo legal para exigir a devida reparação judicial pelos prejuízos e transtornos sofridos.

Um cliente adquiriu uma filmadora pela internet com o objetivo especial de presentear a sua esposa. No entanto, a loja virtual não cumpriu o prazo prometido, gerando enorme frustração familiar e quebrando totalmente a justa expectativa do consumidor sobre a compra.

Para agravar a situação, o equipamento eletrônico foi entregue com bastante atraso e apresentava arranhões visíveis na estrutura externa. Além disso, o vidro do visor estava quebrado, impossibilitando o uso adequado do aparelho e caracterizando evidente falha na prestação do serviço.

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o processo com atenção. O relator desembargador Ruy Coppola destacou que o atraso excessivo ultrapassou meros aborrecimentos cotidianos, violando a dignidade e a tranquilidade do comprador lesado.

O magistrado ressaltou que a entrega de um produto danificado destinado a um momento festivo gera abalo psicológico legítimo. Dessa maneira, a corte paulista confirmou a necessidade de aplicar penalidades pedagógicas para desestimular práticas comerciais negligentes no ambiente do comércio eletrônico brasileiro.

Abaixo, confira os esclarecimentos divulgados pelo canal Superior Tribunal de Justiça (STJ) (YouTube) no YouTube sobre o tema:

A decisão colegiada manteve a quantia de cinco mil reais a título de reparação moral em favor do autor. O colegiado considerou o montante proporcional e adequado diante da frustração de presentear e do descaso evidente da empresa durante todo o atendimento prestado.

Além disso, a condenação estabeleceu o pagamento de cento e setenta e oito reais e vinte centavos por danos materiais comprovados. O valor corresponde aos custos diretos que o cidadão teve para tentar resolver as avarias sem qualquer suporte oferecido pela plataforma vendedora.


📰 Fonte: catracalivre.com.br

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