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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (23) uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok.
📆A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.
Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital.
💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
🚫Conforme a regulamentação proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, é proibida a participação de crianças e adolescentes:
📄O pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. A requisição poderá ser formulada pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse.
🪪E deverá ser acompanhado da identificação dos responsáveis legais da criança ou do adolescente e da comprovação de sua ciência, sem prejuízo da avaliação judicial acerca da manifestação de consentimento.
🧒🏻A criança ou o adolescente participará do processo em condições compatíveis com sua idade, seu grau de desenvolvimento e sua capacidade de compreensão.
📰 Fonte: g1.globo.com
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