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A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (7), o projeto que inclui partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades obrigadas a cumprir os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
O texto, relatado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), foi aprovado em caráter terminativo e, caso não haja recurso para levá-lo ao plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.
Na prática, o projeto inclui partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas fundações no rol de entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro.
Com isso, partidos e fundações passam a ter de cumprir as mesmas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro já exigidas de outros setores abrangidos pela legislação.
Ao incluir partidos políticos e fundações partidárias entre as entidades sujeitas à Lei de Lavagem de Dinheiro, o projeto também os submete ao regime de sanções administrativas já previsto na legislação.
Assim, em caso de descumprimento das obrigações de prevenção, partidos e fundações poderão receber advertência e ser multados.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Imagem de arquivo — Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Pela legislação atual, a multa pode chegar ao maior entre três valores: o dobro do valor da operação irregular, o dobro do lucro obtido ou que seria obtido com a operação, ou R$ 20 milhões.
📰 Fonte: g1.globo.com
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