Conversa no WhatsApp vazada sem autorização leva caso à mais alta corte da Alemanha

Conversa no WhatsApp vazada sem autorização leva caso à mais alta corte da Alemanha
Conversa no WhatsApp vazada sem autorização leva caso à mais alta corte da Alemanha

Saiba por que o WhatsApp deixa de funcionar em celulares antigos — Foto: AP Photo/Patrick Sison

O caso de uma mulher demitida após ter mensagens de uma conversa privada de WhatsApp encaminhadas a terceiros sem consentimento foi parar em um alto tribunal da Justiça alemã e pode acabar mobilizando até mesmo o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em questão está um debate sobre se o vazamento configura ou não violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que protege os dados pessoais de cidadãos na União Europeia, nos mesmos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil.

Isso porque o RGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais no âmbito da vida privada, sem relação com uma atividade profissional ou comercial. Isso inclui troca de correspondência e a atividade nas redes sociais.

Mas é justamente isso que a reclamante está questionando em juízo. O argumento é que essa exceção não se aplicaria ao seu caso, e que ela tem direito a indenização de 7,5 mil euros (R$ 44 mil) pelos danos sofridos em consequência do vazamento, além de ressarcimento dos custos com advogados.

As mensagens haviam sido trocadas há três anos. Nelas, a reclamante, que trabalhava em um consultório médico, se queixava do chefe a uma amiga. Depois que a amizade terminou, as mensagens acabaram chegando à mulher do chefe, que também trabalhava no consultório, cuidando da parte administrativa. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.

A Justiça na primeira instância deu ganho de causa à mulher demitida, mas a decisão foi revertida na segunda instância. A mulher recorreu e, nesta quinta-feira (30/07), o caso começou a ser analisado no Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), a mais alta instância da Justiça comum alemã.

O Tribunal Regional de Frankfurt, de primeira instância, condenou a amiga que encaminhou as mensagens ao pagamento de 7,5 mil euros de indenização.


📰 Fonte: g1.globo.com

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