
A Justiça de São Paulo determinou a redução provisória da pensão alimentícia de um homem encarcerado. A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto. O juiz acolheu o pedido de revisão sob a justificativa de que a prisão inviabiliza a atividade laboral remunerada do devedor.
A decisão concedeu a tutela provisória de urgência para readequar o encargo à atual realidade financeira do alimentante. A nova quantia foi fixada em 30% do salário mínimo nacional. De acordo com o despacho, a fixação de alimentos segue o trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
No entanto, o magistrado advertiu que, caso o devedor exerça atividade informal ou deixe de comprovar rendimentos futuros, ele terá o ônus de provar que não possui capacidade de arcar com os custos presumidos do alimentado.
No âmbito processual, essas ações de revisão e fixação seguem o rito da Lei Especial nº 5.478/68. A legislação fundamentam-se em regras e princípios específicos:
📰 Fonte: cnnbrasil.com.br
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