
Ministros dizem que transformação provocada pelas redes sociais exige nova discussão sobre formação e regulamentação da profissão; debate ocorre após caso envolvendo blogueiro no Maranhão e discussão sobre sigilo da fonte
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, derrubada pelo próprio Supremo em 2009.
As manifestações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do STF sobre direito de resposta envolvendo a TV Globo. Para os ministros, a transformação do ambiente de informação provocada pelas redes sociais tornou necessário reavaliar os critérios que distinguem o exercício profissional do jornalismo da simples produção de conteúdo na internet.
Dino chamou atenção para as consequências de estender automaticamente as garantias próprias da atividade jornalística a qualquer pessoa que mantenha um blog ou perfil nas redes sociais.
“Isso constitui um complicador na medida em que a extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar que o PCC, o Comando Vermelho, faça um concurso para selecionar blogueiros”, afirmou.
Moraes concordou com o colega e disse que “talvez seja realmente o momento” de o STF voltar a analisar o tema. O ministro chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição que preserve quem já exerce profissionalmente o jornalismo sem diploma.
A obrigatoriedade da formação superior específica foi derrubada pelo STF em junho de 2009. À época, a maioria dos ministros considerou incompatível com a Constituição o Decreto-Lei 972, de 1969. Dino e Moraes ainda não integravam a Corte.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que historicamente defende a exigência do diploma, considera que a formação específica oferece instrumentos técnicos, éticos e profissionais fundamentais para atividades como apuração, checagem de informações, proteção de fontes e avaliação do interesse público.
📰 Fonte: revistaforum.com.br
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