Dino suspende decisão de Mendonça que removeu post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

Dino suspende decisão de Mendonça que removeu post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida
Dino suspende decisão de Mendonça que removeu post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

Na publicação, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão anterior havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, que também havia estabelecido multa de R$ 30 mil em caso de novas manifestações semelhantes.

A disputa começou depois que Tabet publicou, na quinta-feira (24), uma mensagem na rede social X que foi relacionada à família do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

A postagem, segundo entendimento de Mendonça, fazia referência a rumores sobre a campanha de Flávio. A defesa do senador recorreu ao TSE e pediu a remoção do conteúdo. Na sexta-feira (25), Mendonça concedeu uma liminar e determinou a exclusão da publicação, além de restringir manifestações futuras consideradas semelhantes.

Ao analisar o caso, Dino suspendeu as determinações e ordenou o restabelecimento das publicações que haviam sido retiradas. O ministro fundamentou a decisão na proteção constitucional à liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de imprensa.

Na decisão, Dino ressaltou que críticas políticas estão entre as manifestações que recebem proteção constitucional, inclusive quando feitas em redes sociais e durante períodos eleitorais.

O ministro também considerou que o debate envolvendo religião não poderia ser impedido de forma genérica por uma decisão judicial. Segundo a decisão, medidas dessa natureza precisam observar critérios de proporcionalidade e não podem produzir um efeito de intimidação sobre manifestações legítimas.


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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