
Uma nova lei publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União inclui a educação política e direitos da cidadania como componentes curriculares obrigatórios na educação básica. As normas alteram a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e também criam a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.
Com isso, os estudantes passarão a ter acesso a conteúdos voltados à compreensão da organização da sociedade, do exercício da cidadania e da participação democrática.
De acordo com Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo), a medida cumpre um papel importante dentro das escolas.
“O valor pedagógico desse debate é tanto ensinar para o exercício da cidadania quanto a preparação para a vida. Estimular a participação política rumo a um país desenvolvido, próspero economicamente, justo socialmente e sustentável em termos ambientais”, afirma o especialista.
Segundo o educador, debater educação política nas salas de aula é “essencial”. No entanto, já deveria ser uma pauta implementada nas disciplinas de Filosofia e Sociologia. “A questão é que a Reforma do Ensino Médio desconstruiu toda a área de Ciências Humanas e deixou a LDB caótica”, explica Daniel Cara.
“A BNCC (Base Nacional Comum Curricular) é falha, propositalmente, na questão da educação política. Deveria ser um tema aprofundado em Sociologia e Filosofia, além de ser abordado em História e Geografia. O melhor caminho, portanto, seria uma revisão da LDB, que é falha em quase todas as áreas e já deveria ser revista”, defende o educador.
Apesar de a medida ser destinada ao ensino básico, é possível que a implementação do debate se restrinja ao período do Ensino Médio. No entanto, Daniel Cara defende que a temática seja abordada após o 8º ano do Ensino Fundamental.
“O estudo da realidade social e política deveria ser abordado no Ensino Médio, de modo objetivo, dentro do currículo de Filosofia e Sociologia, que idealmente deveriam começar no 8.º ano do Ensino Fundamental”, diz o especialista.
📰 Fonte: cnnbrasil.com.br
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