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Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções: os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A limitação das prisões seguirá até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição. Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime.
A mesma regra será aplicada no segundo turno, agendado para 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos entre os dias 10 e 27 de outubro, também com exceção dos casos de flagrante.
A medida tem como finalidade preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam utilizadas para influenciar o resultado ou prejudicar candidaturas.
A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática.
Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a chamada boca de urna.
Caso um candidato seja preso em flagrante, ele deverá ser apresentado logo em seguida a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de disputar a eleição.
📰 Fonte: g1.globo.com
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