Fim da aposentadoria compulsória: STF decide que juízes condenados por crimes graves perderão o cargo

Fim da aposentadoria compulsória: STF decide que juízes condenados por crimes graves perderão o cargo
Fim da aposentadoria compulsória: STF decide que juízes condenados por crimes graves perderão o cargo

Decisão veda o pagamento de proventos a magistrados condenados por faltas graves, encerrando uma prática que, em duas décadas, beneficiou 126 juízes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para magistrados, determinando que juízes condenados por infrações graves como corrupção, venda de sentenças e assédio deverão perder o cargo e a remuneração.

A decisão foi tomada na terça-feira (26), confirmando liminar do ministro Flávio Dino editada em março, e rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). A partir de agora, após condenação pelo CNJ, caberá à AGU ajuizar ação diretamente no STF para que a perda do cargo seja decretada judicialmente.

Por unanimidade, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia confirmaram o entendimento que encerra a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima no Judiciário brasileiro. A decisão consolida o que Dino havia determinado individualmente em março: juízes condenados por faltas disciplinares graves não podem mais ser simplesmente afastados das funções e mantidos na folha de pagamento do Estado. A perda definitiva do cargo passa a ser a única punição cabível nesses casos.

A mudança altera de forma concreta o rito punitivo. Quando o CNJ condenar um magistrado pela falta mais grave, a AGU deverá ajuizar uma ação diretamente no STF para que a perda do cargo seja formalmente decretada. O modelo anterior, previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), permitia que o juiz infrator fosse aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou seja, continuava recebendo do erário mesmo após condenação por condutas como venda de sentenças, corrupção ou assédio sexual e moral.

O relator Flávio Dino sustentou que a manutenção de salários a magistrados infratores fere diretamente o princípio da moralidade administrativa. Em seu voto, o ministro foi direto: “Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade.”

“A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo”, afirmou Dino.

O argumento central do relator é que a Reforma da Previdência de 2019 revogou tacitamente a aposentadoria como sanção disciplinar, uma vez que o artigo 40 da Constituição Federal, com a nova redação, não prevê mais a transferência compulsória para a inatividade remunerada como punição. Dino acrescentou ainda que o fato de magistrados terem contribuído para a Previdência não lhes garante um benefício futuro quando a perda do cargo decorre de infração grave, e que uma punição sem repercussão financeira estrutura, na prática, um ambiente de impunidade. Alexandre de Moraes reforçou a tese ao afirmar que “a aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção.”


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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