
Recurso da Betano foi negado pela 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a plataforma de apostas Betano devolva 50% das perdas de um apostador compulsivo, totalizando R$ 61 mil. A decisão segue a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar sites de apostas quando usuários demonstram comportamento compulsivo.
O caso envolve um apostador de São Paulo que apresentou atestados médicos indicando ludopatia, transtorno caracterizado pelo impulso incontrolável de jogar. Segundo o advogado do cliente, Marco Aurélio da Silva Leite, os prejuízos chegaram a R$ 122,5 mil em apostas na plataforma.
A defesa da Betano argumentou que a empresa cumpre o dever de “jogo responsável”, mas manteve publicidade incentivando apostas, mesmo com sinais claros de vício. O tribunal entendeu que é obrigação das casas de apostas fornecer mecanismos de autocontrole e proteger consumidores vulneráveis, sendo a omissão passível de responsabilização.
Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Santo Amaro reconheceu que a plataforma se beneficiou da hipervulnerabilidade do usuário, mas reduziu a restituição parcial para evitar que o Judiciário se tornasse um “seguro contra perdas”. A conta do apostador havia sido suspensa, mas reativada após solicitação.
O recurso da Betano foi negado pela 12ª Câmara de Direito Privado, mantendo a aplicação da legislação de defesa do consumidor em conjunto com a Lei das Bets (14.790/2023). A decisão reforça que casas de apostas devem monitorar sinais de vício e agir preventivamente.
“O acórdão deixa claro que não é permitido ignorar sinais de comportamento compulsivo, e que a proteção legal aos apostadores vulneráveis é obrigatória”, afirmou o advogado Marco Aurélio.
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📰 Fonte: revistaforum.com.br
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