
A Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026, introduziu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) uma disciplina expressa para a chamada ronda virtual. O novo artigo 190-F declara lícita a utilização, por órgãos de persecução penal, de software “e
📰 Fonte: conjur.com.br
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