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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência e que conceda uma decisão provisória o impedindo de realizar campanha eleitoral.
Neste sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
O registro ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O MPE afirma que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido político para disputar a eleição outubro, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil.
O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.
O candidato à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal, em entrevista ao Brasil Paralelo. — Foto: Reprodução/Youtube
“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), deve ser indeferido”.
📰 Fonte: g1.globo.com
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