
Ministro rejeitou o pedido para adiar a análise do caso e manteve a sessão da Primeira Turma; ex-deputado, que está nos EUA desde fevereiro de 2025, é acusado de articular pressão internacional para interferir no julgamento do pai
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (16) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo. O julgamento terá início na Primeira Turma da Corte, portanto, nesta terça-feira (16). A sessão poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça a partir das 14h.
A Primeira Turma da Corte, composta por quatro ministros, analisa a ação penal que acusa Eduardo de ter atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir nos processos que envolvem a trama golpista de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro. A DPU assumiu a defesa do ex-parlamentar após ele não constituir advogado próprio nem comparecer ao interrogatório no STF.
A Defensoria Pública da União apresentou dois pedidos ao relator antes da sessão: o adiamento do julgamento e a convocação de um ministro da Segunda Turma para integrar o colegiado, sob o argumento de que a Primeira Turma estaria com composição incompleta. Moraes rejeitou ambos. Na decisão, o ministro argumentou que o regimento do STF exige a presença de, no mínimo, três ministros para o julgamento pelas turmas, e que o quórum de quatro integrantes, no caso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, está “plenamente preenchido”.
“Considerando que a composição atual da Primeira Turma possui quatro ministros, estando, no mínimo, três ministros presentes na sessão de julgamento, o quórum está plenamente preenchido, em atenção à previsão regimental”, escreveu Moraes na decisão.
O ministro também afastou o argumento de prejuízo à defesa: em caso de empate no placar, prevalece a decisão mais favorável ao réu. O pedido da DPU, portanto, foi tratado como improcedente tanto do ponto de vista regimental quanto do ponto de vista das garantias processuais. A vaga em aberto na Primeira Turma existe porque o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o cargo.
Eduardo Bolsonaro responde pela prática de coação no curso do processo, crime tipificado no artigo 344 do Código Penal, que pune quem usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio em procedimentos judiciais, policiais ou administrativos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de agravantes.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pelo STF em novembro do ano passado, sustenta que Eduardo atuou em Washington para articular medidas de pressão contra o Brasil e contra ministros da Corte. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o ex-deputado teria utilizado canais do Partido Republicano dos Estados Unidos para buscar sanções individuais contra magistrados brasileiros, o cancelamento de vistos e a imposição de barreiras tarifárias às exportações do país, o chamado tarifaço. O objetivo, de acordo com o memorial acusatório assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet, era criar um ambiente de “sufocamento institucional” para forçar o recuo do STF.
📰 Fonte: revistaforum.com.br
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