Nunes Marques censura propaganda de Lula que expõe elo de Flávio Bolsonaro com caso Master

Nunes Marques censura propaganda de Lula que expõe elo de Flávio Bolsonaro com caso Master
Nunes Marques censura propaganda de Lula que expõe elo de Flávio Bolsonaro com caso Master

Decisão do presidente do TSE atende a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e proíbe veiculação de material que ligava o senador a suspeitas de corrupção

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master e seu vice, Alfredo Gaspar, a uma acusação de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, presidente da Corte, neste sábado (10), um dia após a peça começar a ser veiculada. O ministro considerou que o conteúdo trazia imputações criminais sem fundamentação mínima para o horário eleitoral gratuito, a quinze dias do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro.

A propaganda da campanha de Lula afirmava que Flávio Bolsonaro era investigado por crimes relacionados ao Banco Master, instituição controlada pelo empresário Daniel Vorcaro. O material também mencionava uma suposta investigação por estupro de vulnerável contra Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa do senador. A peça entrou no ar no sábado (10) e foi suspensa no mesmo dia por Nunes Marques, com a decisão sendo formalizada no domingo (11).

O contexto é o da reta final da disputa presidencial. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a propaganda circulava no horário eleitoral gratuito, espaço de alcance nacional custeado com recursos públicos. Foi justamente esse ponto que o ministro destacou ao justificar a intervenção: segundo Nunes Marques, veicular “imputações criminais desprovidas de lastro mínimo” nesse espaço comprometeria a igualdade de condições entre os candidatos.

Para embasar a suspensão, Nunes Marques recorreu ao inciso 9º do artigo 242 da Lei Eleitoral, que proíbe “caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”. O ministro também se apoiou em decisões anteriores do próprio TSE sobre peças que ligavam Flávio ao Banco Master e Gaspar à acusação de abuso sexual.

A propaganda traz “imputações criminais desprovidas de lastro mínimo, em espaço de comunicação de alcance nacional e custeado pela sociedade”, afirmou Nunes Marques na decisão.

O problema central, do ponto de vista editorial, está no que a decisão deixa de lado. Há um inquérito da Polícia Federal em andamento envolvendo Flávio Bolsonaro e o financiamento do filme Dark Horse, cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção relacionadas à participação de Vorcaro no projeto. Conversas divulgadas pelo Intercept Brasil revelaram negociações entre Flávio e o banqueiro para viabilizar recursos destinados ao filme, com valores que chegaram a US$ 24 milhões, aproximadamente R$ 134 milhões na cotação da época. A suspensão da propaganda não encerra esse inquérito.

Já no caso de Alfredo Gaspar, o quadro é distinto. O ministro Gilmar Mendes, do STF, arquivou o pedido de investigação por estupro de vulnerável em 6 de outubro, por falta de elementos que justificassem a abertura de um inquérito. A Procuradoria-Geral da República havia pedido o arquivamento sob o argumento de falta de provas e contradições nos depoimentos.


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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