
Falta às urnas pode ser regularizada após a eleição, mas acumular pendências pode levar até ao cancelamento do título eleitoral
Não conseguiu votar neste domingo (4)? A ausência às urnas não significa que o título será cancelado imediatamente, mas quem é obrigado a votar precisa justificar a falta ou regularizar posteriormente a situação com a Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode apresentar a justificativa pelo e-Título. Também é possível justificar presencialmente por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Quem não votar nem justificar no dia da eleição poderá apresentar a justificativa posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Para quem faltar ao primeiro turno de 2026, o prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após a votação. Como a eleição acontece em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Se houver segundo turno e o eleitor também não comparecer, será necessária uma nova justificativa. Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.
Nesse caso, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e pode ter que pagar multa para regularizar a situação.
📰 Fonte: revistaforum.com.br
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