Operação resgata 9 trabalhadores em situação análoga à escravidão em PE

Operação resgata 9 trabalhadores em situação análoga à escravidão em PE
Operação resgata 9 trabalhadores em situação análoga à escravidão em PE

Fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho encontrou alojamentos degradantes, falta de água potável e uso de explosivos artesanais sem treinamento

Nove trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão no município de Santa Cruz, no Sertão de Pernambuco, durante operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) realizada entre 30 de junho e 8 de julho. Os resultados foram divulgados nesta segunda-feira (13), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As vítimas atuavam em obras públicas de pavimentação e em pedreiras que forneciam material para esses serviços, contratadas por entes públicos ainda sob apuração. A operação, que também resgatou outros 20 trabalhadores na Bahia, expõe a persistência do trabalho escravo contemporâneo dentro da cadeia de contratações do próprio Estado.

A operação da AFT chegou a Santa Cruz depois de identificar irregularidades em obras públicas. Os nove trabalhadores resgatados realizavam assentamento de pavimento e extração e corte de pedras em condições que a legislação brasileira enquadra como análogas à escravidão.

O que os auditores encontraram nos alojamentos e nas áreas de extração é o retrato mais cru dessa definição. Parte dos trabalhadores dormia em colchões no chão, em imóveis superlotados e sem qualquer privacidade.

Nas pedreiras, outro grupo vivia em barracos de lona e casebres improvisados dentro da própria área de trabalho. Não havia acesso à água potável, instalações sanitárias ou espaços adequados para refeições e descanso.

Para além das condições de moradia, as vítimas manuseavam explosivos artesanais sem capacitação ou habilitação, expondo-se a risco permanente de acidentes graves.

A combinação de moradia precária, ausência de saneamento e trabalho de alto risco sem proteção configura exatamente o que a legislação brasileira descreve ao tipificar condições degradantes de trabalho.


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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