
A campanha do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) afirmou, nesta quinta-feira (8), que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão do TSE (Tribunal Supeior Eleitoral) de anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da disputa pelo Palácio Guanabara.
“Com base nos votos divergentes apresentados no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defenderam o respeito à soberania popular e à exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador, a coligação 'Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir' recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão. A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo", diz nota da campanha de Paes.
Mais cedo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria anular os votos recebidos por Garotinho e determinou que o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que faça a retotalização da votação. Com isso, Douglas Ruas (PL) deve ser declarado eleito em primeiro turno.
Em voto, o relator Floriano de Azevedo Marques afirmou que Garotinho está com direitos políticos suspensos e não atende às condições de elegibilidade para as eleições de 2026. Ele foi acompanhado por todos os ministros nesse ponto.
Uma divergência surgiu acerca da necessidade de anulação dos votos.
Os ministros que seguiram Floriano e também defenderam a anulação dos votos de Garotinho afirmam que a legislação eleitoral determina a retotalização quando, após a eleição, permanece indeferido o registro de candidatura que estava sub judice.
Para essa corrente, como a candidatura não reúne as condições de elegibilidade, os votos atribuídos a Garotinho não podem continuar compondo o resultado da eleição.
“Retotalização não é providência excepcional destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral, é uma consequência prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice”, afirmou André Mendonça.
📰 Fonte: cnnbrasil.com.br
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