Paideia brasileira: Liberalismo político, soberania, laicidade e estado de direito na construção da democracia

Paideia brasileira: Liberalismo político, soberania, laicidade e estado de direito na construção da democracia
Paideia brasileira: Liberalismo político, soberania, laicidade e estado de direito na construção da democracia

O problema não é encontrar o governante perfeito; é construir instituições que continuem funcionando quando os governantes não forem perfeitos

A crise contemporânea da democracia não pode ser compreendida apenas como crise eleitoral, institucional ou partidária. Ela é, em dimensão mais profunda, uma crise de cultura constitucional: a dificuldade de reconhecer que a democracia exige simultaneamente soberania popular e limitação do poder, liberdade individual e responsabilidade pública, pluralismo e regras comuns, conflito político e reconhecimento da legitimidade do adversário. Este ensaio propõe a reconstrução de uma ideia de Paideia Brasileira, entendida como processo histórico de formação do cidadão e da comunidade política brasileira, mediante o diálogo entre a tradição liberal do constitucionalismo e uma tradição brasileira de formação nacional e democrática. Para isso, aproxima-se o liberalismo político de John Rawls, a filosofia jurídica de Immanuel Kant e a arquitetura institucional de James Madison das contribuições de Rui Barbosa e Darcy Ribeiro. Sustenta-se que o Estado de Direito não constitui uma negação da soberania, mas precisamente o mecanismo pelo qual a soberania popular deixa de ser vontade política episódica e adquire permanência institucional.

A partir dos argumentos desenvolvidos em Democracia Indiferente (BAUER, 2025), argumenta-se ainda que uma sociedade pode conservar eleições e instituições formais enquanto perde progressivamente a disposição de respeitar as regras quando estas deixam de favorecer seus próprios interesses políticos. A campanha presidencial mais agressiva desde a redemocratização  ilustra a falta de composição e urbanidade entre as diversas correntes políticas.

A superação dessa indiferença exige uma nova pedagogia constitucional, capaz de compreender o Brasil não apenas como território ou Estado, mas como comunidade política histórica, plural e soberana, cuja continuidade depende da formação de cidadãos dispostos a aceitar a alternância do poder, a limitação constitucional e a liberdade do outro, desde que salvaguardados os direitos e garantias constitucionais. Sofremos um golpe em 2023 e diante disso, há também um agravamento de efeitos da continuidade deste golpe. Nesse sentido, uma Paideia Brasileira pode ser uma solução ao articular o liberalismo político e a soberania nacional sem reduzi-los a polos antagônicos: a soberania define o sujeito coletivo da democracia. Se a liberdade protege o indivíduo é a Constituição que organiza este poder. E é precisamente dentro deste Estado de Direito que impedimos que qualquer maioria transforme sua vitória circunstancial em poder de destruir nossa cultura constitucional e nossa democracia.

Palavras-chave: Democracia constitucional. Democracia deliberativa. Soberania. Paideia Brasileira. Golpe de 2023.

A democracia constitucional costuma ser apresentada como um conjunto de instituições destinadas a organizar o exercício do poder político: eleições periódicas, separação de poderes, direitos fundamentais, representação, controle jurisdicional e procedimentos de reforma constitucional. Essa descrição é correta, mas insuficiente. Uma Constituição pode estabelecer instituições sofisticadas e, ainda assim, conviver com uma cultura política que não compreende a razão de sua existência. Há sempre um caldo potente de muitas correntes por vezes antagônicas embaixo da institucionalidade de um país e de um povo ordenado por uma constituição. Principalmente em democracias plurais como a brasileira. O problema fundamental das democracias contemporâneas, portanto, não está somente em saber se existem instituições democráticas, mas em saber se existe uma cultura democrática capaz de sustentá-las precisamente nos momentos em que elas se tornam inconvenientes para aqueles que exercem ou pretendem exercer o poder. Se esta pluralidade democrática pode ser descartada por um candidato ou partido vencedor em uma eleição, ou esta pluralidade é a mais pétrea de todas as clausulas pétreas.

É o claro problema das democracias de sociedades plurais que levou Rawls a reformular o problema central apresentado em seu primeiro livro A Theory of Justice (RAWLS, 1971). Nesta primeira obra, Rawls apresenta os princípios de justiça e a ideia de sociedade como sistema de cooperação entre cidadãos livres e iguais e cuja desigualdade é avaliada e sistematizada para funcionar também como forma de distribuição de bens e direitos, a fim de que a distribuição seja equitativa. Ou seja, optimizada em favor da coletividade quando respeite esta mesma desigualdade de cada um no jogo político existencial. Um fundamento para que por exemplo se preveja escola e alimentação gratuita escolar para crianças vulneráveis. Ou cotas para indígenas e negros na magistratura. A desigualdade deve ser critério quando ela atende um bem maior coletivo de cimentos social dentre outros benefícios.

A revisão de Rawls deste conceito de justiça como equidade, mas respeitando a diferença quando ela traz paz social, veio justamente porque o grande embate hoje nas nações, polarizadas ao extremo por algoritmos de moer democracias (BAUER, 2025a), é de que o consenso democrático seja quase impossível de se obter. No momento que escrevo jovens franceses incendeiam escolas e carros em protesto por melhor educação. De modo que vemos este caldo, esta lava de anseios inconclusos do subterrâneo de sociedades de bem-estar se desmanchar porque algo na política não anda bem. Mas o que não anda bem?


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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