PDL da pedofilia: em menos de 2 minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro

PDL da pedofilia: em menos de 2 minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro
PDL da pedofilia: em menos de 2 minutos, Senado aprova projeto que dificulta aborto legal em crianças vítimas de estupro

Sem debate e com plenário esvaziado, senadores aprovam projeto relatado por Damares Alves que derruba resolução do Conanda que garantia celeridade e proteção contra a revitimização a crianças vítimas de estupro

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 — apelidado por opositores de PDL da pedofilia — em uma votação simbólica que durou apenas 1 minuto e 40 segundos, sem discursos, sem registro nominal de votos e com apenas sete senadores presentes no plenário, além do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil‑AP). Em poucos segundos, o texto que dificulta o acesso ao aborto legal para crianças vítimas de estupro foi aprovado, suspendendo a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A resolução derrubada estabelecia protocolos de atendimento humanizado e prioritário para meninas menores de 14 anos vítimas de violência sexual que buscassem o aborto legal — direito previsto na lei brasileira nos casos de estupro, risco de vida e anencefalia fetal — incluindo a dispensa de exigências como boletim de ocorrência ou autorização judicial em situações sensíveis.

A tramitação relâmpago começou na Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida pela relatora e senadora Damares Alves (Republicanos‑DF). Na CDH, aliados de Damares promoveram a votação sem que a matéria fosse realmente debatida, e, no plenário, o projeto foi aprovado sem qualquer aprofundamento sobre seus efeitos práticos.

A Resolução 258/2024 do Conanda não criava direitos novos, mas organizava o exercício de direitos já previstos em lei, garantindo um fluxo claro entre serviços de saúde, assistência social, órgãos de proteção e Justiça para que meninas vítimas de estupro pudessem acessar o aborto legal sem enfrentar obstáculos institucionais ou morais.

Com a suspensão da norma, diretrizes que dispensavam o boletim de ocorrência ou autorização judicial em casos em que essas exigências representariam risco à vítima foram canceladas, abrindo espaço para que profissionais de saúde apliquem barreiras burocráticas e, muitas vezes, impedimentos práticos ao acesso ao procedimento.

O projeto também restabelece implicitamente a necessidade de autorização dos responsáveis legais para o procedimento e permite que médicos se recusem sem que tal recusa seja tratada como discriminação.

No plenário, Damares Alves sustentou que a resolução do Conanda teria extrapolado suas competências ao tratar de temas de “elevada densidade constitucional, familiar, médica e penal”, e que assuntos como aborto deveriam ser tratados por lei formal, não por resolução administrativa.


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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