PF acusa André Mendonça de interferir em delações e repetir prática que já anulou provas da Lava Jato

PF acusa André Mendonça de interferir em delações e repetir prática que já anulou provas da Lava Jato
PF acusa André Mendonça de interferir em delações e repetir prática que já anulou provas da Lava Jato

Relatório aponta que ministro teria atuado em negociações de colaboração premiada, acessado informações antes da fase adequada e adotado tratamento diferente em casos envolvendo Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques

Um relatório de inteligência da Polícia Federal (PF) aponta que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria interferido em tratativas de colaboração premiada, acessado provas antes da etapa considerada adequada pelos investigadores e atuado para direcionar investigações contra determinados alvos.

O documento, enviado ao ministro Alexandre de Moraes, foi elaborado no contexto da crise aberta dentro do Supremo após Mendonça divulgar informações de uma investigação da PF envolvendo a suposta relação entre Moraes e o ex-controlador do Banco Master Daniel Vorcaro.

Segundo a PF, a atuação atribuída a Mendonça em acordos de colaboração premiada poderia comprometer a regularidade dos procedimentos e repetir problemas jurídicos semelhantes aos que levaram à anulação de provas produzidas durante a Operação Lava Jato.

O relatório afirma que o ministro teria buscado informações sobre negociações de delações antes da fase processual considerada adequada, mantido contato com advogados de potenciais colaboradores e defendido a concessão de benefícios que, segundo os investigadores, não estavam previstos na legislação.

A justificativa apresentada por Mendonça, conforme descrito no documento, seria acompanhar a regularidade dos procedimentos. A PF, porém, contestou o argumento e afirmou que a atuação judicial deveria ocorrer apenas no momento da homologação dos acordos.

“A justificativa não se sustenta no regime legal do instituto. A intervenção judicial é diferida e delimitada: dá-se na homologação. O conhecimento antecipado do conteúdo das tratativas forma convicção sobre fatos e pessoas antes do momento processual próprio.”

Segundo os investigadores, o acesso antecipado ao conteúdo das negociações poderia influenciar a avaliação sobre fatos e pessoas antes da fase prevista pela legislação.


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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