PGR recorre de decisão que afastou aposentadoria como punição a juízes

PGR recorre de decisão que afastou aposentadoria como punição a juízes
PGR recorre de decisão que afastou aposentadoria como punição a juízes

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu da decisão da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados. O recurso foi apresentado por meio de embargos de declaração, instrumento utilizado para sanar omissões e contradições em decisões judiciais.

O acórdão contestado pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva entendeu que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo perdeu amparo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019. Com isso, a Turma fixou que, em casos graves, magistrados ficam sujeitos à perda do cargo.

Um dos pontos do recurso diz respeito à competência para julgar essas ações. A decisão da Turma indicou que, quando a conclusão pela perda do cargo partir do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a ação deve ser proposta diretamente no STF.

A PGR discorda. Para a Procuradoria, a Constituição atribui ao Supremo competência para processar e julgar ações contra o CNJ, e não contra o magistrado investigado. Por isso, uma ação de perda de cargo seria proposta em face do próprio juiz, o que, segundo a PGR, afastaria a competência originária do STF.

Outro argumento da Procuradoria é que o modelo adotado pela Turma pode comprometer o direito ao duplo grau de jurisdição. Se a ação já se inicia no STF, o magistrado poderá perder o cargo em único julgamento, sem possibilidade efetiva de revisão por outra instância.

A PGR sustenta ainda que esse arranjo ameaça a vitaliciedade, garantia constitucional que assegura aos juízes estabilidade no cargo como pressuposto de independência funcional.

O recurso também aponta imprecisão no uso da expressão "infrações graves" como fundamento para a perda do cargo. Para a Procuradoria, a sanção precisa estar prevista de forma específica em lei, e não derivar de "juízo genérico" sobre a gravidade da conduta.

Apelidada por críticos de "punição-prêmio", a aposentadoria compulsória afastava o magistrado de suas funções em caso de desvios de conduta, mas garantia a ele o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.


📰 Fonte: cnnbrasil.com.br

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