
A reforma tributária começou a sair do papel e já provoca mudanças concretas no agronegócio. Embora a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo se estenda até 2033, produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas da cadeia logística já precisam se adaptar a novas exigências fiscais e operacionais.
Uma das primeiras mudanças entrou em vigor neste mês. Produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme prevê a Lei Complementar nº 214/2025 e a regulamentação da Receita Federal.
A inscrição tem finalidade exclusivamente cadastral e não transforma o produtor em pessoa jurídica. O objetivo é permitir sua identificação no novo sistema tributário e viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais previstas na reforma.
A exigência alcança produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, que passam a ser contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Também precisam se cadastrar aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação.
Para o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, muitos produtores ainda interpretam a medida como uma simples formalidade burocrática.
"O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem alterar a natureza da atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS", afirma.
Segundo ele, quem deixar de se adequar poderá enfrentar dificuldades para aproveitar créditos tributários, emitir corretamente documentos fiscais e realizar operações comerciais dentro do novo modelo.
A obrigatoriedade do cadastro é apenas uma das mudanças que começam a ser implementadas. O IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS tomará o lugar do PIS e da Cofins. Durante o período de transição, previsto até 2033, empresas terão de conviver simultaneamente com o sistema atual e o novo modelo tributário.
📰 Fonte: cnnbrasil.com.br
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