
O Dia de São João, celebrado nesta quarta-feira (24), não consta como feriado nacional nem como ponto facultativo no calendário do governo federal.
No entanto, a data é considerada feriado em diversas localidades do Brasil por força de leis estaduais e municipais, especialmente na região Nordeste, onde as festividades juninas possuem forte tradição cultural.
Em 2026, o dia de São João garante folga obrigatória em pelo menos cinco capitais brasileiras: Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA).
No caso de João Pessoa, a prefeitura ampliou o descanso ao decretar ponto facultativo também nos dias 22 e 23 de junho.
Além das capitais, a folga é válida em todo o estado de Pernambuco e de Alagoas, onde o São João é feriado estadual.
Outras cidades com festas tradicionais ou que possuem o santo como padroeiro, como Caruaru (PE), Campina Grande (PB), Niterói (RJ) e Barueri (SP), também interrompem as atividades oficiais na data.
Nas cidades e estados onde a data é um feriado oficial, o funcionário tem direito à folga. Mas há exceções entre os regimes de contratação e setores de atuação.
Caso o trabalhador esteja coberto pela garantia da folga, e ainda assim seja convocado para trabalhar, a legislação trabalhista prevê duas opções: o pagamento das horas em dobro ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia.
📰 Fonte: cnnbrasil.com.br
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