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Número de empresas que não depositam o FGTS dos empregados no prazo tem aumentado no Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a regra sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que vai definir o caminho processual é o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo.
Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa, continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho.
Já situações em que o saque pode ser feito por um motivo que não depende da relação de emprego, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, deverão ser discutidas na Justiça comum.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo usado para uniformizar o entendimento dos tribunais sobre questões que se repetem em milhares de processos.
Com isso, o TST alterou uma posição que vinha sendo adotada há anos pela própria Corte e buscou encerrar uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o próprio TST, a principal consequência prática da decisão é trazer mais segurança jurídica e acabar com as dúvidas sobre qual ramo do Judiciário deve julgar cada caso.
O julgamento tratou de uma questão que há anos gerava divergências nos tribunais: quem deve analisar os pedidos de saque do FGTS quando o trabalhador precisa de uma decisão judicial para liberar os recursos.
📰 Fonte: g1.globo.com
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