Senado aprova endurecimento de penas para crimes sexuais digitais contra crianças

Senado aprova endurecimento de penas para crimes sexuais digitais contra crianças
Senado aprova endurecimento de penas para crimes sexuais digitais contra crianças

Aprovado por unanimidade, o projeto criminaliza uso de IA e deepfakes, autoriza a "ronda virtual" e eleva penas para armazenamento de material de abuso infantil

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que amplia as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A votação foi simbólica e unânime, reflexo de um consenso raro no Congresso: parlamentares de espectros políticos opostos defenderam a proposta durante a discussão em plenário. As senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) estiveram entre as que tomaram a palavra para apoiar o texto.

A proposta é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS) e foi relatada no Senado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que apresentou duas emendas de redação sem alterar o conteúdo aprovado pela Câmara. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial. Contarato defendeu a constitucionalidade da medida e a enquadrou como resposta necessária ao crescimento da exploração sexual infantil na internet e à sofisticação crescente dos métodos usados por criminosos, que passaram a se valer de ferramentas de anonimização e de geração de imagens por inteligência artificial.

O projeto altera de forma significativa as penas previstas para uma série de condutas. A punição para quem adquire, possui ou armazena material de violência sexual infantil sobe de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. Para produção, reprodução, filmagem ou registro desse tipo de conteúdo, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. Quem distribui, divulga ou compartilha o material também passa a enfrentar pena de 4 a 10 anos, ante os atuais 3 a 6 anos. No crime de aliciamento de crianças e adolescentes, a pena sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.

Uma das mudanças de maior alcance é a ampliação do conceito de material de violência sexual infantil: o texto passa a incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por tecnologias digitais, entre elas inteligência artificial e deepfakes, mesmo quando não retratam uma pessoa real. O uso dessas tecnologias na prática dos crimes pode elevar a pena de um terço a dois terços. Outra novidade é a “ronda virtual”: autoridades policiais e o Ministério Público ficam autorizados a identificar e coletar materiais públicos em ambientes digitais sem necessidade de autorização judicial prévia, com comunicação posterior à Justiça nos casos de flagrante ou risco à vida da vítima. O projeto também inclui os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos, o que restringe benefícios como progressão de pena e indultos, e substitui o termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando a legislação à Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos e a diretrizes da ONU.

O relator Fabiano Contarato fundamentou o projeto em dados concretos sobre o agravamento do problema. Segundo o senador, “as estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital.” Para Contarato, a evolução tecnológica criou um ambiente em que criminosos operam com maior sofisticação, usando deepfakes, perfis falsos e ferramentas de anonimização para escapar da identificação e da punição.

“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”, conforme dados da Safernet Brasil citados pelo relator em seu parecer.

O crescimento expressivo das denúncias em apenas um ano reforça o argumento de que a legislação vigente não acompanhou a velocidade com que esses crimes migraram e se multiplicaram no ambiente digital. A proposta também prevê medidas de proteção às vítimas: crianças e adolescentes afetados terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, e o agressor será obrigado a arcar com os custos do tratamento, inclusive os prestados pelo SUS.


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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