
O PL 727/2026, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial e estabelece condições para compra, uso e penalidades para utilização indevida do spray de pimenta
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30), em regime de urgência e por votação simbólica, o projeto de lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres — conhecido como spray de pimenta. O texto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), agora segue para sanção do presidente da República. A proposta define regras para quem pode comprar o produto, como usá-lo e quais penalidades se aplicam ao uso fora das hipóteses legais, além de criar um programa nacional de capacitação em defesa pessoal.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A votação ocorreu em regime de urgência e foi simbólica, sem necessidade de contagem nominal de votos. O texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio, quando foi aprovada com substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT). Com a aprovação no Senado sem alterações de mérito, o texto pôde seguir diretamente à sanção, sem retornar à Câmara.
Pelo texto aprovado, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol diretamente. Adolescentes entre 16 e 18 anos também terão acesso ao produto, mas a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais. No ato da aquisição, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais deverão manter registro simplificado das vendas pelo prazo de cinco anos, garantindo rastreabilidade do produto.
O uso do spray é definido como individual e intransferível. O projeto determina que o aerossol seja utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”, com interrupção imediata após a neutralização da ameaça. O dispositivo não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas, incluindo o limite de 50 ml por recipiente, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, com observância das normas da Anvisa e do Comando do Exército. Recipientes de maior capacidade ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
Quem utilizar o produto fora das hipóteses previstas estará sujeito a penalidades administrativas que vão desde advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto, até multa de um a dez salários mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O projeto prevê ainda a apreensão do dispositivo e a proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Um dos objetivos centrais do projeto é uniformizar nacionalmente as regras para comercialização, uso e especificações técnicas do produto. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuem legislação estadual sobre o tema, com critérios distintos entre si. No Rio de Janeiro, por exemplo, a lei estadual em vigor estabelece concentração máxima de 20% e restringe a venda a farmácias, com limite de duas unidades por pessoa ao mês. A ausência de uma norma federal criava um cenário fragmentado, com direitos e restrições variando conforme o estado. O projeto também exclui o aerossol de extratos vegetais da incidência do Estatuto do Desarmamento.
📰 Fonte: revistaforum.com.br
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