Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm 10 dias para escolher; veja como ficam MEI e nanoempreendedor

Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm 10 dias para escolher; veja como ficam MEI e nanoempreendedor
Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm 10 dias para escolher; veja como ficam MEI e nanoempreendedor

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, têm até o fim de setembro para escolher entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional — conhecido como Simples "puro".

A necessidade de opção foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução estabelecendo que a escolha feita até o fim desse mês terá validade para o primeiro semestre de 2027. A escolha decorre da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023.

➡️Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país

Lula sanciona texto que regulamenta a reforma tributária — Foto: Ricardo Stuckert / PR

Sistema híbrido: ao optar por esse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária.

Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e também transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

🔎 A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir impostos como PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado por estados e municípios e vai substituir tributos como ICMS e ISS. Juntos, CBS e IBS formarão o novo sistema de tributação sobre o consumo no país.

Sistema puro: a empresa permanece no regime tradicional do Simples, em que, em regra, não aproveita créditos dos tributos incidentes nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos tributários a seus clientes na venda de bens ou serviços.


📰 Fonte: g1.globo.com

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