STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de impostos federais e União estima impacto de R$16,5 bilhões

STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de impostos federais e União estima impacto de R$16,5 bilhões
STF exclui crédito de ICMS da base de cálculo de impostos federais e União estima impacto de R$16,5 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que incentivos concedidos por estados e o Distrito Federal via ICMS não devem entrar na base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O impacto, segundo os riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, é de R$16,5 bilhões. A votação acabou 7 a 4 – ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram, já que seus antecessores – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber – já haviam votado.

O ministro Alexandre de Moraes, que saiu vencido do julgamento, entendeu que ao conceder o incentivo fiscal o estado não pode “dar mais do que tem”, ou seja, dar o benefício em relação ao ente federativo e à União.

Último a votar, o presidente da Corte, Edson Fachin, considerou que valores que transitam na contabilidade ou que não representam riqueza própria não podem ser enquadrados como receita ou faturamento e, por isso, não devem compor a base de cálculo dos tributos federais.

Maioria dos ministros entendeu que créditos presumidos do ICMS não podem entrar na base de cálculo do PIS e Cofins — Foto: Reprodução

Ao final do julgamento foi aprovada a tese segundo a qual “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”


📰 Fonte: g1.globo.com

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