Terrorismo ou crime organizado? Entenda a diferença legal no Brasil

Terrorismo ou crime organizado? Entenda a diferença legal no Brasil
Terrorismo ou crime organizado? Entenda a diferença legal no Brasil

A decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas reacendeu o debate sobre os critérios jurídicos que definem esses grupos.

No Brasil, a distinção é estabelecida pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), que diferencia as organizações pela motivação de seus atos e pela finalidade de suas estruturas.

Enquanto o governo brasileiro mantém a classificação de organização criminosa, autoridades norte-americanas buscam facilitar sanções financeiras e cooperação internacional.

De acordo com a legislação brasileira vigente, o terrorismo é caracterizado pela prática de atos motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Terrorismo ou organização criminosa? Entenda a diferença

Para que um grupo seja enquadrado nesta categoria, a finalidade deve ser a de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios ou a paz pública.

Especialistas e técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirmam que a "nota ideológica" ou política é essencial para essa tipificação.

Por esse motivo, o governo federal argumenta que facções brasileiras não podem ser classificadas como terroristas, pois suas ações não possuem fundamentação religiosa ou de ódio, mas sim operacional.


📰 Fonte: cnnbrasil.com.br

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