TSE confirma inelegibilidade de Cláudio Castro

TSE confirma inelegibilidade de Cláudio Castro
TSE confirma inelegibilidade de Cláudio Castro

Condenação do ex-governador do RJ por abuso de poder em 2022 foi mantida, consolidando sua inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (2), por unanimidade, manter o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) inelegível até 2030, rejeitando os recursos apresentados pelas defesas de Castro, pelo deputado cassado Rodrigo Bacellar e pelo Ministério Público Eleitoral.

Castro havia sido condenado em março por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022, com o TSE reconhecendo o uso da Fundação Ceperj para pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem eleitoral.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, que afirmou não ter havido prejuízo às defesas ao longo do julgamento e que as provas reunidas apontam a responsabilidade dos condenados nas irregularidades, como a assinatura de atos normativos que ampliaram projetos sociais com finalidade eleitoral.

As defesas de Castro e Bacellar pediam a anulação do julgamento por problemas processuais e alegavam falta de provas que indicassem envolvimento direto deles nas irregularidades, argumentos rejeitados pelo colegiado.

Um dos pontos centrais debatidos na sessão foi o pedido do Ministério Público Eleitoral para que o TSE reconhecesse formalmente a cassação do diploma de Claudio Castro, e não apenas a cassação do mandato. O MP argumentou que a cassação do diploma é a punição prevista para quando fica comprovado o abuso de poder político e econômico, sendo a cassação do mandato apenas consequência direta da perda do diploma.

Na avaliação do órgão, permitir que a renúncia impedisse a cassação do diploma representaria um mecanismo de “blindagem” e premiaria uma manobra jurídica, já que tanto Castro quanto o ex-vice-governador Thiago Pampolha haviam renunciado antes da conclusão do julgamento.

O ministro Cueva discordou do MP. “Não se formou maioria para cassação de diploma de governador, havendo apenas três votos nesse sentido. Não há omissão a ser suprida, pois a ausência de maioria expressa para cassação do diploma impede que tal sanção conste na proclamação de resultado”, afirmou o relator.


📰 Fonte: revistaforum.com.br

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