
Corte mantém retirada de conteúdos que atribuem atos concretos ao candidato, mas impõe limites à medida; ministro muda o próprio voto e libera publicação do humorista que nem sequer citava Flávio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (30) manter a remoção de publicações que atribuam como fato concreto a Flávio Bolsonaro (PL) participação em iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O plenário, porém, impôs limites à ordem original de André Mendonça e preservou críticas, opiniões e projeções sobre uma eventual atuação futura do candidato.
O julgamento terminou ainda com um recuo do próprio Mendonça, que liberou a publicação do humorista Antonio Tabet que havia mandado retirar do ar — embora o texto nem sequer mencionasse Flávio Bolsonaro pelo nome.
A decisão inicial de Mendonça alcançava 1.125 URLs e provocou críticas por seu alcance. O ministro sustentou que não havia censura e que a medida deveria combater afirmações que apresentassem como fato uma atuação de Flávio contra o título da santa.
O julgamento colegiado, contudo, fez uma distinção importante: uma coisa é atribuir ao candidato uma ação concreta já realizada; outra é fazer críticas, análises ou discutir o que ele poderia fazer no futuro.
André Mendonça foi acompanhado integralmente por Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Os três defenderam, em linhas gerais, a manutenção da ordem do relator.
Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques divergiram parcialmente. Cueva defendeu que fossem removidas apenas afirmações “notoriamente inverídicas” apresentadas como fatos — como dizer que Flávio foi autor, apresentou, propôs, apoiou ou articulou concretamente uma iniciativa para retirar o título de Padroeira. Para ele, isso não permite classificar como falsa uma análise sobre a possibilidade de o candidato adotar uma medida desse tipo no futuro. Floriano também defendeu uma delimitação mais estreita das remoções.
Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha acompanharam o relator “por fundamentação diversa”. A íntegra desses votos ainda não havia sido divulgada após o julgamento, mas o resultado final formou quatro votos pela aplicação mais restrita da medida e três pela interpretação mais ampla.
📰 Fonte: revistaforum.com.br
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