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Urnas eletrônicas 2024 do Paraná — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições, neste domingo (4), também será dia de expediente. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas.
É nesse momento que surgem dúvidas recorrentes como: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois?
A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.
Para ajudar quem estará de expediente durante a votação, o g1 reuniu as principais dúvidas sobre a legislação eleitoral e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.
Sim. O trabalhador tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir ao local de votação e votar. A empresa não pode impedir esse deslocamento nem criar dificuldades que inviabilizem o exercício desse direito.
Essa garantia vale para qualquer categoria profissional. O direito é o mesmo para quem trabalha em hospital, supermercado, restaurante, fábrica, posto de combustível ou qualquer outro estabelecimento que funcione aos domingos.
Na prática, o empregador deve organizar a jornada para que o trabalhador consiga exercer seu direito ao voto.
📰 Fonte: g1.globo.com
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