
O zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (28), em julgamento na sede do órgão.
Ele recebeu suspensão de seis jogos e pode ficar afastado por até 180 dias pela entrada violenta no atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, ocorrida em jogo no último dia 22 de julho, no Beira-Rio, pelo Campeonato Brasileiro. A decisão ainda cabe recurso do Pleno do STJD.
O auditor Jorge Octavio Lavocat Galvão declarou a decisão ao final da sessão: "Acatou a denúncia para condenar o atleta Victor Gabriel de seis partidas e, por maioria, vencido o relator, aplicar a pena também cumulativamente prevista no parágrafo terceiro de suspensão até que o atingido esteja apto a retornar aos treinos no prazo máximo de 180 dias".
Victor Gabriel foi punido com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta. O entendimento é que não houve intencionalidade, mas o jogador assumiu o risco de lesão ao entrar de forma temerária.
O zagueiro esteve presencialmente no julgamento para fazer sua defesa. Victor Gabriel se justificou e afirmou não ter tido a intenção de machucar o atleta, compartilhando a conversa que teve com o atacante do Cruzeiro.
O agravante da pena está previsto no § 3º do mesmo artigo 254 do CBJD. O texto aponta que "Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias".
O subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho citou a necessidade de ter uma "equidade" na pena e o caráter preventivo.
"Se uma equipe gera um dano tão contundente que leva a outra a ficar dois, quatro, seis meses sem o atleta, ela tem que de igual modo, ter o mesmo peso", indagou, questionando o desequilíbrio entre os clubes.
📰 Fonte: cnnbrasil.com.br
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